Câmara do DF divulga, como lei em vigor, passe livre para pessoas com deficiência que ainda não foi aprovado
Campanha da CLDF erra ao tratar projeto de passe livre a PcDs como lei. A Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a veicular, neste mês, peças public...

Campanha da CLDF erra ao tratar projeto de passe livre a PcDs como lei. A Câmara Legislativa do Distrito Federal começou a veicular, neste mês, peças publicitárias para divulgar a aprovação de diversas leis de mobilidade urbana pelos deputados distritais – incluindo o passe livre para todas as pessoas com deficiência. Só tem um problema: esse projeto nunca foi aprovado. Ou seja, a lei não existe e a regra não está em vigor. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. A campanha, intitulada "Leis que Movem o DF", inclui outras quatro pautas (veja lista abaixo). E cita uma suposta "Lei nº 1.321/2024", que garantiria "transporte coletivo grátis para pessoas com deficiência". O número 1.321/2024, na verdade, é a identificação do projeto de lei sobre esse tema na Câmara Legislativa. O texto, de autoria do deputado Iolando (MDB), ainda está em tramitação. Atualmente, segundo a Lei nº 566/1993, a gratuidade é assegurada apenas para pessoas com deficiência com renda de até três salários mínimos. Questionada pelo g1, a CLDF afirmou a "falha pontual" na peça publicitária e informou que ela já foi cancelada e será substituída "sem nenhum ônus adicional para a Câmara Legislativa" (veja a nota na íntegra abaixo). Como funciona o benefício Campanha da CLDF erra ao tratar projeto de passe livre a PcDs como lei. Redes Sociais/Reprodução Segundo o BRB Mobilidade, 50.999 pessoas recebem o benefício no DF. Para ter direito ao Passe Livre Especial, é preciso cumprir os seguintes critérios: ser morador do Distrito Federal; possuir deficiência ou condição contemplada na legislação, como insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, HIV, anemias ou hemofilia; ter renda per capita de até três salários mínimos (R$ 4.527, pelo valor atual); apresentar laudo médico preenchido por profissional com CRM do DF; renovar o benefício a cada dois anos (doença crônica) ou quatro anos (deficiência permanente). O titular tem direito a até oito viagens por dia, e o acompanhante (quando autorizado) pode fazer mais oito viagens, totalizando 16 embarques diários. Contrato de R$ 35,6 milhões Campanha publicitária veiculada no transporte público Ana Lídia Araújo/g1 DF A campanha está sendo veiculada no transporte público, na TV Câmara Distrital e nas redes sociais. O vídeo tem duração de 30 segundos e apresenta cinco leis. De acordo com o Portal da Transparência, a CLDF firmou um contrato de R$ 35,6 milhões com empresas terceirizadas de publicidade para prestação de serviços de mobilidade institucional. O acordo foi assinado em 13 de dezembro de 2024 e tem validade até 12 de dezembro de 2025. As leis que existem As demais normas citadas na campanha, de fato, estão em vigor. Veja: Lei nº 4.848/2012: reserva espaços exclusivos para mulheres e pessoas com deficiência no metrô do DF. Lei nº 5.984/2017: determina que todos os assentos nos ônibus são preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Lei nº 4.462/2010: cria o Passe Livre Estudantil. Lei nº 4.397/2009: estabelece o Sistema Cicloviário do DF. O que diz o projeto citado O projeto de lei nº 1.321/2024 busca regulamentar os artigos 79 e 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF (Lei nº 6.637/2020) e revogar normas que condicionam o passe livre à renda. Segundo o texto, o benefício seria concedido a todas as pessoas com deficiência, de forma vitalícia nos casos permanentes, e com possibilidade de incluir acompanhantes quando necessário. A proposta também prevê: Uso do cartão de identificação da pessoa com deficiência como documento único para acesso ao benefício; Avaliação médica válida por até 5 anos, feita por profissionais do SUS ou entidades credenciadas; Direito ao transporte para até três acompanhantes, com gratuidade assegurada a um por viagem, mediante comprovação médica da necessidade. O que diz a CLDF A CLDF identificou uma falha pontual na peça publicitária da campanha 'Leis Que Movem o DF', onde foi citado o projeto de lei 1321/2024 como lei. Esclarecemos que essa peça foi cancelada e será substituída sem nenhum ônus adicional para Câmara Legislativa. Quanto ao contrato vigente de publicidade, destacamos que ele contempla uma série de ações institucionais e de utilidade pública voltadas à prestação de contas, transparência e divulgação das atividades legislativas junto à sociedade, conforme previsto no Plano Anual de Publicidade da CLDF. O valor global desse contrato é de R$ 35,6 milhões, distribuídos entre as três agências de publicidade contratadas mediante concorrência pública (AV Comunicação e Marketing LTDA, Calia/Y2 Propaganda e Marketing LTDA e EBM Quintto Comunicação LTDA). O detalhamento financeiro específico referente à campanha "Leis que Movem o DF" será devidamente disponibilizado em transparência ativa da CLDF, garantindo total acesso à informação. Por fim, agradecemos o alerta. LEIA TAMBÉM: PELO 19O: bebê de 1 mês engasga no DF, e pai consegue salvá-la com ajuda de PM FLAGRANTE: vídeo mostra arara sendo depenada por homem em Taguatinga Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.